A Circular Nº 2.197, de 30/06/1992, extingue o contingenciamento de crédito ao consumidor e de crédito pessoal, conforme estabelecido pela Resolução Nº 1.715, de 29/05/1990.
Os principais pontos são:
Extinção do contingenciamento das operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal, inclusive sob a forma de crédito rotativo, contratadas por instituições financeiras com pessoas físicas.
Suspensão da vedação de financiamento de compras realizadas por meio de cartão de crédito, conforme o Art. 5º da Resolução Nº 1.715.
Continua vedado às empresas administradoras conceder financiamento direto aos usuários de cartão de crédito, sendo essa atividade privativa de instituições financeiras.
Revogação de diversas circulares e comunicados relacionados ao contingenciamento de crédito, incluindo as Circulares Nºs 1.742, 1.807, 1.848, entre outras, e os Comunicados Nºs 2.117, 2.171, 2.486 e 2.514.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.