A Circular Nº 1.943, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18 de abril de 1991, estabelece normas complementares para o contingenciamento do crédito, conforme determinado pela Resolução Nº 1.715, de 29 de maio de 1990.
Os principais pontos da Circular são:
Fixação de um percentual de 10% para atualização dos saldos das operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal, incluindo crédito rotativo, conforme a Resolução Nº 1.715 e as Circulares Nº 1.807, 1.917 e 1.931.
Extensão da prerrogativa do Artigo 1º da Circular Nº 1.931 aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos com carteira comercial.
Estabelecimento de que, para o cumprimento dos limites alternativos previstos no Inciso I e no parágrafo único do Artigo 1º da Circular Nº 1.807, deve ser considerado o patrimônio líquido ajustado, apurado com base no balanço/balancete do mês da posição.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.