Revogada Norma
15/08/1991
#4010

Deliberação CVM 130 (Revogada)

Delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários para baixar Atos Declaratórios.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM nº 130?
A Deliberação CVM nº 130 foi assinada por José Arthur Escodro, Presidente em exercício da CVM.
Quais atividades são mencionadas na Deliberação CVM nº 130?
As atividades mencionadas na Deliberação CVM nº 130 são as de consultor e analista de valores mobiliários e de administrador de carteira de valores mobiliários.
O que é a Deliberação CVM nº 130?
A Deliberação CVM nº 130, de 15 de agosto de 1991, delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM para autorizar o exercício das atividades de consultor e analista de valores mobiliários e de administrador de carteira de valores mobiliários.
Qual é a função do Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM segundo a Deliberação CVM nº 130?
Segundo a Deliberação CVM nº 130, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM tem a competência de baixar Atos Declaratórios autorizando o exercício das atividades de consultor e analista de valores mobiliários e de administrador de carteira de valores mobiliários.
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM nº 130?
A Deliberação CVM nº 130 revogou a Deliberação CVM nº 63, de 4 de maio de 1988.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 130?
A base legal para a Deliberação CVM nº 130 inclui o art. 17, XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968, a Deliberação CVM nº 124, de 16 de julho de 1991, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Instrução CVM nº 82, de 19 de setembro de 1988.
Qual é a data da Deliberação CVM nº 130?
A Deliberação CVM nº 130 é datada de 15 de agosto de 1991.