Revogada Norma
28/08/1991
#14395

Circular Nº 2.027

FIXACAO DE LIMITES MINIMOS DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMONIO LIQUIDO PARA ADMINISTRADORAS DE CONSORCIO, REGULAMENTACAO DE SUA ATUALIZACAO E ALTERACAO DAS DISPOSICOES RELATIVAS A OPERACOES DE CONSORCIO - REVOGACAO DOS ITENS 2 E 63 E DO SUBITEM 3.2 DA PORTARIA 190, DE 27/10/89, DO ITEM 2 DA PORTARIA 028, DE 05/03/90, DO ITEM 1 DA PORTARIA 281, DE 26/04/91 E DA CIRCULAR 1983, DE 04/07/91.

Perguntas e respostas

O que é o certificado de autorização para administradoras de consórcio?
O certificado de autorização, que terá validade por prazo indeterminado, é o documento que habilita a administradora a operar no sistema de consórcios, observados os termos, limites e condições nele contidos e no regulamento do plano que o acompanha.
O que deve ser considerado para fins de atendimento aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Devem ser considerados os valores do capital realizado, adicionado da respectiva reserva de correção monetária, e do patrimônio líquido ajustado na forma da Resolução nº 1.555, de 22 de dezembro de 1988.
Quais disposições são revogadas por esta circular?
São revogados os itens 2 e 63 e o subitem 3.2 da Portaria nº 190, de 27 de outubro de 1989, o item 2 da Portaria nº 028, de 5 de março de 1990, o item 1 da Portaria nº 281, de 26 de abril de 1991, e a Circular nº 1.983, de 4 de julho de 1991.
Quando esta circular entra em vigor?
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para eliminar insuficiências de capital realizado e patrimônio líquido ajustado?
As insuficiências de capital realizado e patrimônio líquido ajustado devem ser eliminadas até 31 de dezembro de 1991.
A entrega do bem ao consorciado contemplado está condicionada a alguma situação?
Sim, a entrega do bem ao consorciado contemplado fica condicionada ao pagamento das obrigações em atraso comprovadamente ocorridas após a contemplação.
Quais são as opções do consorciado contemplado se o bem não for entregue no prazo máximo de 30 dias após a data da assembleia?
O consorciado contemplado poderá optar por: I - bem ou conjunto de bens diferentes daqueles originalmente constantes do contrato ou da opção, novos, de fabricação nacional ou estrangeira; II - veículo usado, com até 3 anos de fabricação, adquirido mediante expedição de nota fiscal e certificado de garantia de funcionamento pelo prazo de 3 meses ou 5.000 quilômetros, abrangendo câmbio e motor; ou III - pelo recebimento do crédito em espécie, na ocorrência do disposto no item 49 da Portaria nº 190, de 27 de outubro de 1989.
As administradoras de consórcio podem participar do capital de sociedade da mesma espécie?
Não, é vedado às administradoras de consórcio participar do capital de sociedade da mesma espécie.
Qual é o prazo para que administradoras de consórcio se adaptem à vedação de participação no capital de sociedade da mesma espécie?
As administradoras de consórcio que já tenham certificado de autorização e as pessoas jurídicas cujos pleitos referentes à autorização para administrar consórcio tenham sido protocolados no Banco Central até a data da entrada em vigor desta circular devem se adaptar até 31 de dezembro de 1992.
Quais são os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para administradoras de consórcio de bens imóveis?
Os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para administradoras de consórcio de bens imóveis são CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).
Como podem ser alterados os dados do certificado de autorização?
A alteração de quaisquer dos dados do certificado de autorização dependerá de prévia anuência do Banco Central.
Em que situação a opção por automóvel pode ser exercida?
A opção por automóvel somente pode ser exercida por participante de grupo destinado à aquisição de bem dessa mesma espécie.
Qual é a validade dos certificados de autorização emitidos a partir de 31 de março de 1989?
A validade dos certificados de autorização emitidos a partir de 31 de março de 1989 é prorrogada por prazo indeterminado, observados os termos da Resolução nº 1.778, de 19 de dezembro de 1990, e o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Como deve ser realizado o capital inicial das administradoras de consórcio?
O capital inicial das administradoras de consórcio deve ser realizado somente em moeda corrente.
Como podem ser realizados aumentos de capital que não sejam em moeda corrente?
Aumentos de capital que não sejam realizados em moeda corrente somente podem decorrer da incorporação de reservas e lucros, observada a vedação quanto à utilização das reservas de reavaliação, prevista na Circular nº 1.964, de 23 de maio de 1991.
Como as administradoras de consórcio devem atender aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
As administradoras de consórcio devem atender mensalmente aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido atualizados com base na variação do índice referido no parágrafo único do art. 1º, verificada até o segundo mês imediatamente anterior ao mês em curso.
Quais são as condições para os bens de que tratam os incisos I e II do artigo 8º?
Os bens devem ser de valor igual ou superior ao do objeto do respectivo plano.
A quem se aplica o prazo para eliminar insuficiências de capital realizado e patrimônio líquido ajustado?
O prazo se aplica exclusivamente às administradoras de consórcio que já tenham certificado de autorização e às pessoas jurídicas cujos pleitos referentes à autorização para administrar consórcio tenham sido protocolados no Banco Central até a data da entrada em vigor desta circular.
Quais são as consequências da inobservância das disposições desta circular?
A inobservância das disposições desta circular poderá implicar suspensão do exame de postulações da administradora infratora, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Como deve ser realizada a atualização dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
A atualização dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido deve ser feita a partir de 1º de outubro de 1991, na periodicidade e com base no índice estabelecido no art. 1º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991.
Quais são os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para administradoras de consórcio de bens móveis?
Os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para administradoras de consórcio de bens móveis são CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros).
O disposto sobre a realização de capital inicial em moeda corrente se aplica a todos os pleitos?
Não, o disposto não se aplica aos pleitos que tenham sido protocolados no Banco Central até a data da entrada em vigor desta circular.