Norma
28/11/1991

Ato Declaratório Cief / CST / CSAR nº 111, de 28 de novembro de 1991

Define regras para declaração de faturamento mensal e informações fiscais em declarações de contribuintes e tributos federais.

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Perguntas e respostas

Como é definida a primeira semana do mês segundo a IN/RF/Nº 93/91?
A primeira semana do mês inicia-se no dia primeiro do mês; as demais semanas iniciam-se aos domingos.
Como as pessoas jurídicas que dependem do INPC para atualização de receitas devem proceder na Declaração de Contribuintes e Tributos Federais (OCTF)?
Devem informar o valor do faturamento conhecido até a data de apresentação da OCTF. A diferença entre o valor real do faturamento total e o declarado no mês deve ser adicionada ao valor a ser informado na OCTF do mês subsequente.
Como são definidos os períodos de apuração para a semana de 28.04.91 a 04.05.91?
Existem dois períodos de apuração: PA: 5-04/91 (28.04.91 a 30.04.91) e PA: 1-05/91 (01.05.91 a 04.05.91).
O que as pessoas jurídicas que centralizam informações sobre contribuições e tributos federais devem informar no campo destinado ao Faturamento Mensal do Estabelecimento?
Devem informar o somatório dos faturamentos mensais dos estabelecimentos centralizados. Os estabelecimentos centralizados não devem informar nada nesse campo.
Como é definida a última semana do mês segundo a IN/RF/Nº 93/91?
A última semana do mês termina no último dia do mês; as demais semanas terminam aos sábados.
O que deve fazer o contribuinte que informou na OCTF de dezembro de 1990 o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente ao Lucro Líquido (ILL/90) e aos rendimentos da letra 'h' do Anexo IV da IN/RF/Nº 93/91?
Não deve repetir essa informação na OCTF do mês de abril de 1991.