Norma
28/11/1991

Deliberação CVM 137 (Revogada)

Altera itens específicos da Deliberação 132/91 e foi posteriormente revogada pela Deliberação 145/92.

A Deliberação CVM nº 137, de 28 de novembro de 1991, altera a Deliberação CVM nº 132, de 22 de agosto de 1991, com as seguintes mudanças:

  • Item I, alínea “a”: Atribuições da Diretora Flora Valladares Coelho, que passa a ser responsável pelas seguintes áreas:

  • Superintendência Administrativa (SAD)

  • Gerência de Orçamento e Finanças (GAF)

  • Gerência de Recursos Humanos (GAH)

  • Gerência de Serviços Gerais (GAG)

  • Centro de Informática (CDI)

  • Centro de Documentação (CDD)

  • Corregedoria Administrativa (CGA)

  • Item II: Áreas que se vinculam diretamente à Presidência:

  • Chefia de Gabinete da Presidência (CGP)

  • Secretaria do Colegiado (SEC)

  • Superintendência Jurídica (SJU)

  • Gerência Jurídica 1 (GJ1-RJ)

  • Gerência Jurídica 2 (GJ2-SP)

  • Superintendência de Relações Institucionais (SRI)

  • Gerência de Relações Institucionais (GRI)

  • Superintendência de Estudos e Projetos Econômicos (SPE)

  • Gerência de Estudos e Projetos Econômicos (GPE)

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