Legislação
20/12/1991

LEI Nº 8.306, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza crédito suplementar no Orçamento Fiscal da União para a Câmara dos Deputados.

Regulador

LEI Nº 8.306, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.056.376.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.056.376.000,00 (um bilhão, cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira