LEI Nº 8.534, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 10.700.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$10.700.000.000,00 (dez bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad