Norma
26/03/1992

Ato Declaratório DPRF nº 32, de 26 de março de 1992

Estabelece prazos e condições para opção e recolhimento do imposto de renda com base no lucro presumido em 1992.

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Perguntas e respostas

Qual portaria é mencionada na declaração?
A declaração menciona a Portaria MEFP Nº 211, de 12/03/92.
Qual é o código de pagamento do imposto de renda vencido em 28/02/92 para quem optar pela tributação com base no lucro presumido?
O código de pagamento é 2089.
Até quando as pessoas jurídicas que não optaram pela tributação com base no lucro presumido podem fazer essa opção?
As pessoas jurídicas podem fazer essa opção até o último dia útil do mês de março de 1992.
O que deve ser feito pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido, mas recolheram o imposto de renda de janeiro de 1992 com um código diferente de 2089?
Essas pessoas jurídicas devem confirmar sua opção recolhendo o imposto relativo ao mês de fevereiro de 1992 sob o código 2089 até o dia 31/03/92.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
Tarcízio Dinoá Medeiros, Diretor do Departamento da Receita Federal, é o responsável pela declaração.
É necessário retificar os DARF relativos aos recolhimentos efetuados em fevereiro de 1992?
Não, a retificação dos DARF relativos aos recolhimentos efetuados em fevereiro de 1992 está dispensada.
Qual código deve ser utilizado nos recolhimentos a partir de março de 1992?
Os contribuintes devem utilizar o código 2089 nos recolhimentos a serem feitos a partir de março de 1992.