Revogada Norma
30/04/1992
#11813

Carta Circular Nº 2.272

Estabelece procedimentos para ingressos e egressos de moeda estrangeira em operações de proteção contra riscos de variações de taxas de juros.

Perguntas e respostas

Quais são as contas criadas e incorporadas ao Manual ENOC para classificar as operações de câmbio relacionadas a hedge de taxas de juros?
As contas criadas são:A - "45807 - Serviços Diversos - Operações de 'Hedge' de Taxas de Juros - Margens de Garantia, Comissões, Prêmios e Outras Transferências Correlatas do e para o Exterior"B - "45728 - Serviços Diversos - Operações de 'Hedge' de Taxa de Juros Mediante Opções - Resultados"C - "45780 - Serviços Diversos - Operações de 'Hedge' de Taxa de Juros Mediante 'Swaps' - Resultados"
Quais são os procedimentos operacionais estabelecidos para ingressos e egressos de moeda estrangeira decorrentes de operações de proteção contra riscos de variações de taxas de juros no mercado internacional?
Os procedimentos operacionais incluem a classificação das operações de câmbio sob contas específicas, a entrega de uma carta com informações detalhadas sobre a operação de hedge contratada e a identificação da operação subjacente, além de especificações nos contratos de câmbio e a manutenção de documentos comprobatórios pelos bancos.
Qual é o prazo para protocolar a carta com informações sobre a operação de hedge?
A carta deve ser protocolada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da contratação do hedge, acompanhada de cópia do respectivo contrato firmado com a instituição do exterior.
Quando a Carta-Circular N. 002272 entra em vigor?
A Carta-Circular N. 002272 entra em vigor na data de sua publicação, que é 30 de abril de 1992.
Para onde deve ser endereçada a correspondência referente a operações de hedge?
A correspondência deve ser endereçada ao Departamento de Câmbio/Divisão de Acompanhamento e Controle do Mercado de Câmbio (DECAM/DIACO) - Brasília (DF) para operações decorrentes de dívida de curto prazo, de natureza comercial ou financeira, não sujeita a registro no Banco Central do Brasil. Nos demais casos, deve ser endereçada ao Departamento de Capitais Estrangeiros/Divisão de Controle do Endividamento Externo (FIRCE/DICEX) - Brasília (DF).
O que deve ser feito nos casos em que a obrigação subjacente à operação de hedge for sujeita a registro no FIRCE?
Nesses casos, os dados do respectivo certificado devem constar do registro dos contratos de câmbio no SISBACEN.
Quais especificações devem constar nos contratos de câmbio referentes às operações de hedge?
Nos contratos de câmbio, deve constar a modalidade da operação de proteção (hedge) realizada, a qualificação e o número dos documentos atinentes ao direito ou obrigação subjacente que a legitime, conforme o disposto no Art. 1. da Circular N. 2.170, de 30.04.92, acrescentando-se a expressão "conforme expediente protocolizado em . . , sob N. , na Delegacia Regional de ...(indicar)..., do Banco Central do Brasil". Os bancos devem manter no dossiê da operação cópia dos referidos documentos e do expediente.
Quais informações devem ser incluídas na carta protocolada nas delegacias regionais do Banco Central para operações de hedge?
A carta deve incluir:A - Principais características, inclusive condições financeiras, da operação de hedge contratada;B - Identificação da operação subjacente, objeto do hedge, indicando, se aplicável, o número do correspondente certificado de registro no Banco Central (FIRCE).