Norma
02/09/1992

Carta Circular Nº 2.314

Cria e altera subtítulos no COSIF para cálculo de limites de endividamento e diversificação de risco.

A Carta Circular Nº 2.314, de 02/09/1992, introduz modificações no plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), visando ao cálculo dos limites de endividamento e diversificação de risco.

As principais alterações incluem:

  • Alteração das denominações dos subgrupos "Dependências no Exterior" para "Investimentos no Exterior" (código 2.1.1.00.00-6) e "Participações em Coligadas e Controladas" para "Participações em Coligadas e Controladas no País" (código 2.1.2.00.00-9).

  • Criação de novos títulos e subtítulos com os atributos UBIL e códigos ESTBAN 200 e de publicação 314, como "Participações no Exterior Avaliadas pelo MEP" (código 2.1.1.20.00-0) e suas subdivisões.

  • Alteração do título "Provisão para Perdas em Dependências no Exterior" para "Provisão para Perdas em Investimentos no Exterior" (código 2.1.1.99.00-0) e criação de novos subtítulos.

  • Eliminação de diversos subtítulos, como "Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial - No País" (código 2.1.2.10.10-9) e "Ágios na Aquisição - No Exterior" (código 2.1.2.10.40-8).

  • Criação de novos subtítulos com os atributos UBIFACTSELMNH e códigos ESTBAN 200 e de publicação 312, como "Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - MEP" (código 2.1.2.10.05-1).

  • Criação de subtítulos para registro das obrigações decorrentes de depósitos interfinanceiros realizados entre instituições coligadas ou sujeitas ao mesmo controle acionário, como "Ligadas" (código 4.1.3.20.10-3).

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às demonstrações financeiras da data-base de 31/08/1992.