A Circular Nº 2.297, emitida pelo Banco Central do Brasil, prorroga o prazo para a eliminação de excessos sobre os limites de endividamento e de diversificação de risco. O novo prazo é 31 de maio de 1993, conforme decisão da diretoria em sessão realizada em 07 de abril de 1993.
Essa prorrogação refere-se aos limites estabelecidos pela Resolução Nº 1.949, de 29 de julho de 1992, e foi inicialmente concedida pela Circular Nº 2.289, de 18 de março de 1993. A medida aplica-se a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.