Norma
29/01/1993

Circular Nº 2.273

Prorroga prazo para eliminação de excessos sobre limites de endividamento e diversificação de risco.

A Circular Nº 2.273, emitida pelo Banco Central do Brasil em 29 de janeiro de 1993, prorroga o prazo para a eliminação de excessos sobre os limites de endividamento e de diversificação de risco.

De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central, o novo prazo para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central eliminem eventuais excessos é 26 de fevereiro de 1993. Esta prorrogação refere-se ao prazo originalmente concedido pelo Art. 2º da Circular Nº 2.211, de 05 de agosto de 1992.

A medida visa permitir que as instituições se adequem aos limites estabelecidos pela Resolução Nº 1.949, de 29 de julho de 1992.

A Circular Nº 2.273 entrou em vigor na data de sua publicação.

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