A Circular Nº 2.314, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26/05/1993, prorroga o prazo para a eliminação de excessos relativos aos limites de endividamento e de diversificação de risco para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O novo prazo estabelecido é até 30/06/1993, conforme o disposto no Art. 1º da Resolução Nº 1.949, de 29/07/1992. Esta prorrogação é uma extensão do prazo anteriormente concedido pela Circular Nº 2.297, de 07/04/1993.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.