A Circular Nº 2.289, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18 de março de 1993, prorroga o prazo para a eliminação de excessos sobre os limites de endividamento e de diversificação de risco. O novo prazo estabelecido é 31 de março de 1993.
Essa prorrogação é aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, conforme disposto na Resolução Nº 1.949, de 29 de julho de 1992.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.