A Circular Nº 2.236, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de setembro de 1992, altera a data de início da isenção de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme disposto na Circular Nº 2.225, de 09 de setembro de 1992.
De acordo com a nova determinação, a isenção mencionada no Art. 2º da Circular Nº 2.225 passa a vigorar a partir de 03 de novembro de 1992, em conformidade com as disposições da Portaria Nº 641, de 25 de setembro de 1992, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Além disso, a Circular Nº 2.236 revoga o Inciso III do Art. 3º da Circular Nº 2.225, que tratava da isenção de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.