A Circular SUSEP nº 1, de 11 de janeiro de 1993, estabelece normas para a apuração de resultados mensais para sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência privada com fins lucrativos e sociedades corretoras de seguros sujeitas à tributação do imposto de renda sobre o lucro real.
As principais diretrizes incluem:
Registro mensal do diferencial entre receitas e despesas, com contrapartida na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, sem encerramento formal das contas de receitas e despesas.
Correção mensal do resultado apurado, registrado em Lucros ou Prejuízos Acumulados, a partir do mês seguinte, com contrapartida em Resultado de Correção Monetária.
Registro da despesa de variação monetária sobre o imposto de renda e contribuição social a recolher em subcontas próprias de Impostos e Encargos Sociais a Recolher.
Correção monetária do resultado apurado no primeiro semestre, mantido no patrimônio líquido, durante o segundo semestre do mesmo ano.
Ajuste da correção monetária dos resultados mensais na demonstração do resultado do semestre/exercício para não alterar o resultado final.
Os procedimentos previstos nos artigos 1º e 2º não se aplicam às empresas que optarem pela consolidação de resultados semestrais até a data-base de 31.12.92, conforme a Portaria nº 441.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.