Norma
26/02/1993

Ato Declaratório Cosit nº 40, de 26 de fevereiro de 1993

Divulga o valor medio da Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) para fevereiro de 1993.

Divulga o valor médio da UFIR no mês de fevereiro de 1993.

O COODENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992, declara:
que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de fevereiro de 1993 é Cr$ 10.958,91 (dez mil, novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e noventa e um centavos).
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO