Divulga o valor médio da UFIR no mês de abril de 1993.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992, declara:
que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de abril de 1993 é Cr$ 17.119,59 (dezessete mil, cento e dezenove cruzeiros e cinqüenta e nove centavos).
SÍLVIO SÉRGIO NOGUERES LIMA