Revogada Norma
30/06/1993
#14188

Resolução Nº 1.996

Estabelece vedações para concessão de empréstimos por instituições financeiras públicas e privadas, comunicando casos ao Ministério Público.

Perguntas e respostas

Quais são os casos adicionais em que a comunicação ao Ministério Público Federal deve ocorrer conforme o Art. 2º da Resolução nº 001996?
A comunicação deve ocorrer também nos casos de empréstimos ou adiantamentos concedidos a:
  • Pessoas físicas integrantes dos órgãos estatutários das entidades mencionadas;
  • Cônjuge, ascendentes ou descendentes, parentes na linha colateral até o 2º grau, consanguíneos ou afins das pessoas mencionadas;
  • Sociedades cujo controle seja exercido pelas pessoas mencionadas, direta ou indiretamente.
O que dispõe a Resolução nº 001996?
A Resolução nº 001996 dispõe sobre vedações da legislação em vigor para a contratação de operações financeiras.
Quais são as entidades mencionadas no Art. 1º da Resolução nº 001996 que não podem receber empréstimos ou adiantamentos?
As entidades mencionadas são:
  • Empresas ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo Federal, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, no caso de instituições financeiras públicas federais;
  • Empresas ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo Estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, no caso de instituições financeiras públicas estaduais;
  • Entidades controladas pela controladora, no caso de instituições privadas.
Quando a Resolução nº 001996 entrou em vigor?
A Resolução nº 001996 entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de junho de 1993.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 001996?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada ocorreu em 29 de junho de 1993.
Qual é a função do Banco Central do Brasil conforme o Art. 1º da Resolução nº 001996?
O Banco Central do Brasil deve comunicar ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de concessões de empréstimos ou adiantamentos por instituições financeiras públicas ou privadas, nos casos previstos no Art. 17 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
O que acontece se uma instituição financeira pública ou privada conceder empréstimos ou adiantamentos conforme os Arts. 1º e 2º da Resolução nº 001996?
A concessão de empréstimos ou adiantamentos será considerada falta grave, sujeitando as instituições e seus administradores às penalidades previstas no Art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, sem prejuízo das sanções penais previstas na legislação vigente, especialmente na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.

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