Norma
30/07/1993

Ato Declaratório Cotec / Cosar / Cosit nº 3, de 30 de julho de 1993

Estabelece regras para declarações de rendimentos do IRPJ de exercícios anteriores.

"Dispõe sobre as declarações de Rendimentos do IRPJ de exercícios anteriores."

OS COORDENADORES-GERAIS DE TECNOLOGIA E DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, DE ARRECADAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as alterações estabelecidas na Lei 8.383/91, resolvem:
As declarações de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores (período-base encerrado até 31.12.1991), retificadoras ou não, deverão ser preenchidas nos formulários aprovados para o ano de 1993 observando as instruções constantes no MAJUR correspondente ao exercício da declaração e os procedimentos complementares seguintes:
MAGNO AUGUSTUS PAWLOWSKI Coordenador-Geral da COTEC JOSÉ ALVES DA FONSECA Coordenador-Geral da COSAR ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA Coordenador-Geral da COSIT