O ato não possui ementa. Ver íntegra
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
declara que a partir de 1º de setembro de 1993, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme as tabelas anexas.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
ANEXO