Norma
28/09/1993

Ato Declaratório SRF nº 146, de 28 de setembro de 1993

Estabelece o enquadramento de produtos para cálculo do pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento dos produtos que menciona para efeito e cálculo do pagamento do IPI."

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que a partir de 1º de outubro de 1993, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme as tabelas anexas.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO