Norma
17/12/1993

Resolução Nº 2.035

Estabelece regras para quitação de financiamento habitacional por decurso de prazo em contratos transferidos antes da Lei nº 8.004/90.

                        RESOLUCAO N. 002035                          
                        -------------------                          

                              Dispõe sobre a quitação de financiamen-
                              to habitacional por decurso de prazo.  

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 17.12.93, com base no art. 7º do Decreto-
lei nº 2.291, de 21.11.86,                                           

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estabelecer  que,  nos  casos de quitação de
financiamento  habitacional  por  decurso de  prazo,  para  contratos
transferidos  sem  a interveniência do Agente Financeiro, em  período
anterior  à edição da Lei nº 8.004, de 14.03.90, a habilitação,  para
efeito de cobertura do saldo devedor residual pelo Fundo de Compensa-
ção  de  Variações Salariais (FCVS), deverá ser realizada em nome  do
atual detentor do imóvel.                                            

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1993 

                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             

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