"Dispõe sobre o enquadramento dos produtos que menciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,em exércio no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara: que a partir de 1º de fevereiro de 1994, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme as Tabelas anexas.
Sálvio Medeiros Costa
TABELA I
TABELA II
Sálvio Medeiros Costa
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