Norma
15/04/1994

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 21, de 15 de abril de 1994

Estabelece regras para preenchimento do Anexo 3 do Formulário I sobre imposto de renda retido na fonte em operações financeiras de renda fixa.

Dispõe sobre o preenchimento do Anexo 3 do Formulário I.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais e aos demais interessados que o valor do imposto de renda retido na fonte a ser informado na linha 04/18 do Anexo 3 do Formulário I, relativo aos rendimentos auferidos em operações financeiras de renda fixa, tributados exclusivamente na fonte, deverá ser expresso em UFIR pelo valor desta do dia da retenção do imposto.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA