Dispõe sobre o preenchimento do Anexo 3 do Formulário I.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais e aos demais interessados que o valor do imposto de renda retido na fonte a ser informado na linha 04/18 do Anexo 3 do Formulário I, relativo aos rendimentos auferidos em operações financeiras de renda fixa, tributados exclusivamente na fonte, deverá ser expresso em UFIR pelo valor desta do dia da retenção do imposto.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA