Norma
25/05/1994

Resolução Nº 2.072

Estabelece taxas de juros para operações de crédito rural com recursos oficiais no primeiro semestre de 1994.

A Resolução Nº 2.072, de 25 de maio de 1994, estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

Os financiamentos de crédito rural formalizados a partir de 15 de janeiro de 1989, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, estão sujeitos, no primeiro semestre de 1994, às seguintes taxas efetivas de juros:

  • 6% a.a. para financiamentos formalizados a partir de 10 de agosto de 1992 com miniprodutores rurais.

  • 12,5% a.a. para financiamentos formalizados sob a égide da Resolução nº 1.926, de 13 de maio de 1992.

  • 9% a.a. nos demais casos.

Essas disposições não se aplicam aos financiamentos amparados por recursos do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR).

As taxas de juros fixadas para o segundo semestre de 1993 permanecem inalteradas para o primeiro semestre de 1994, aplicáveis aos financiamentos rurais formalizados sob as Resoluções nº 2.002 e 2.023, de 1º de julho de 1993 e 10 de novembro de 1993, respectivamente.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.