Norma
06/07/1994

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 43, de 6 de julho de 1994

Estabelece a conversão de valores de documentos fiscais de Cruzeiros Reais para Reais conforme legislação tributária federal.

Dispõe sobre a conversão para Reais dos valores constantes de documentos fiscais, emitidos em Cruzeiros Reais, para efeito da legislação tributária federal.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que os valores constantes de documentos fiscais emitidos até 30 de junho de 1994, em Cruzeiros Reais, cujos efeitos se produzam a partir de 1º de julho de 1994, nos termos da legislação tributária federal, serão convertidos para Real na forma prevista no § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 542, de 1994 (R$ 1,00=CR$ 2.750,00).
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA