O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando a sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, que decretou a falência da empresa Newwcar-Administração de Consórcios S/C Ltda., situada em Anápolis (GO), resolve:
Dispensar o Sr. Felisardo Alves Costa das funções de liquidante da referida empresa. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do Estado de Goiás em 26 de agosto de 1994, e a empresa já estava submetida ao regime de liquidação extrajudicial desde 28 de dezembro de 1992.
A decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 31 de agosto de 1994, pelo Presidente Pedro Sampaio Malan.