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Dispensa o Sr. Felisardo Alves Costa das funcoes de liquidante da empresa Newwcar-Administracao de Consorcios S/C Ltda.
ATO-PRESI N. 000081
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca do MM. Juiz de
Direito da 1. Vara Civel da Comarca de Anapolis, Estado de Goias, de
11.08.94, publicada no Diario da Justica daquele Estado, de 26.08.94,
foi decretada a falencia da empresa NEWWCAR-ADMINISTRACAO DE
CONSORCIOS S/C LTDA., situada em Anapolis (GO), submetida ao regime
de liquidacao extrajudicial, conforme ato de 28.12.92, publicado no
Diario Oficial da Uniao, de 30.12.92,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. FELISARDO ALVES COSTA das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 31 de agosto de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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