Norma
21/09/1994

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 46, de 21 de setembro de 1994

Estabelece regime aduaneiro especial de admissão temporária para aeronaves, equipamentos e suas peças.

"Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária para aeronaves e equipamentos."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 6 da Instrução Normativa SRF nº 136, de 8 de outubro de 1987, e
Considerando que bens destinados a incorporação em outro devem seguir o mesmo regime aduaneiro aplicado ao bem em que serão utilizados,
D e c l a r a, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que o regime aduaneiro especial de admissão temporária, previsto no item 4, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 136, de 8 de outubro de 1987, para aeronaves, inclusive helicópteros, e equipamentos, aplica-se também aos aparelhos, motores, reatores, partes, peças e materiais de reposição, importados posteriormente, para utilização exclusiva nas mesmas aeronaves, observadas, no que couber, as condições estabelecidas para a importação destas no regime aduaneiro especial.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA