Norma
10/09/1998

Instrução Normativa SRF nº 107, de 10 de setembro de 1998

Altera o item 55 da IN SRF 136/1987 sobre admissão temporária de aeronaves e equipamentos.

"Dá nova redação ao item 55, da IN/SRF nº 136, de 08/10/87."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista manifestação da Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC, resolve:
Art.1º O item 55, da Instrução Normativa SRF nº 136, de 08 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"55. A aplicação do regime de admissão temporária às aeronaves, inclusive helicópteros e respectivos equipamentos, dependerá de prévia autorização da importação pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica (art. 303, do Regulamento Aduaneiro)."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL