A Resolução Nº 2.111, de 22 de setembro de 1994, autoriza a constituição e o funcionamento de Fundos de Investimento no Exterior. Esses fundos são destinados à captação de recursos para aplicação em títulos representativos de dívida negociáveis no mercado internacional.
Os investimentos brasileiros no exterior realizados conforme esta resolução devem ser registrados no Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias para a regulamentação e execução do disposto nesta resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.