O Presidente do Banco Central do Brasil, Pedro Sampaio Malan, no uso de suas atribuições e com base no art. 19, alínea "d" da Lei nº 6.024, de 13.03.74, resolve dispensar o Sr. Rui Ferreira da Costa das funções de liquidante do Consórcio Nasser S/C Ltda., cuja falência foi decretada pela 2ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba (PR) em 15.09.94.
A falência do Consórcio Nasser S/C Ltda. foi publicada no Diário da Justiça do Paraná em 23.09.94, e a empresa estava submetida ao regime de liquidação extrajudicial desde 17.02.94, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18.02.94.