Comunicado
29/09/1994
#14830

COMUNICADO N. 004209

Comunica a cessação da intervenção e dispensa do interventor na empresa PADRAO S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

                        COMUNICADO N. 004209                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         



                              Comunica,  relativamente a empresa  que
                              especifica, cessacao da intervencao e a
                              dispensa do respectivo interventor.    



               Comunicamos,  relativamente a empresa PADRAO S.A. DIS-
TRIBUIDORA  DE  TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, com sede na cidade  do
Rio  de  Janeiro (RJ), que o  Presidente do Banco Central do  Brasil,
com  base  no  disposto no art. 7., alinea "a", da Lei n.  6.024,  de
13.03.74,  e  conforme   Ato  PRESI n. 089, de  16.09.94  (D.O.U.  de
19.09.94), resolveu:                                                 

                I - declarar cessada a intervencao a que se encontra-
va submetida, por Ato de 18.11.93 (D.O.U. de 22.11.93); e            

               II  - dispensar  o Sr. RANDOLPHO  DA SILVA TAVARES das
funcoes de interventor.                                              


                    Brasilia (DF), 29 de setembro de 1994.           

                    DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           



                    Francisco Munia Machado                          
                    Chefe                                            




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