Dispõe sobre a determinação do valor da quota única do imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real do exercício financeiro de 1993.
Estabelece regras para cálculo do imposto de renda de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real em 1993.
Dispõe sobre a determinação do valor da quota única do imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real do exercício financeiro de 1993.
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