Dispõe sobre o termo inicial para gozo do incentivo fiscal de redução do imposto de renda de que tratam os arts. 562 a 564 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94 (RIR/94).
Define o termo inicial para o gozo do incentivo fiscal de redução do imposto de renda para pessoas jurídicas na área da SUDENE.
Dispõe sobre o termo inicial para gozo do incentivo fiscal de redução do imposto de renda de que tratam os arts. 562 a 564 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94 (RIR/94).
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