Norma
28/12/1994

Circular Nº 2.528

Dispõe sobre a remessa de informações ao Banco Central relativas a fundos mútuos de investimento, incluindo dispensa e obrigatoriedade de envio de dados.

                         CIRCULAR N. 002528                          
                         ------------------                          


                              Dispõe  sobre a remessa de  informações
                              ao Banco Central do Brasil relativamen-
                              te  aos  fundos mútuos de  investimento
                              que especifica.                        

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 27.12.94, com base no art. 3º, inciso IX da Lei nº  4.728,
de 14.07.65, no art. 1º da Resolução nº 1.787, de 01.02.91, com a re-
dação  dada pelo art. 3º da Resolução nº 1.791, de 26.02.91, no  art.
4º  da  Resolução nº l.791, de 26.02.91, no art. 2º da  Resolução  nº
1.912, de 11.03.92, e no art. 4º da Resolução nº 2.034, de 17.12.93, 

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Dispensar a remessa ao Banco Central do Bra-
sil, a partir de 02.01.95, por parte das instituições administradoras
respectivas,  de informações relativas à rentabilidade dos Fundos  de
Aplicação  Financeira, Fundos de Investimento em Quotas de Fundos  de
Aplicação Financeira, Fundos de Investimento em "Commodities", Fundos
Mútuos  de Renda Fixa, Fundos Mútuos de Ações, Fundos de Investimento
-  Capital  Estrangeiro, Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro  e
Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro.                          

               Art.  2º  Estabelecer  a  obrigatoriedade de prestação
ao  Banco Central do Brasil, a partir de 30.12.94, de informações re-
lativas ao valor das quotas dos fundos mútuos de investimento referi-
dos no artigo anterior.                                              

               Art. 3º  Alterar, em conseqüência:                    

               I  - o  art. 38,  inciso III,  do  Regulamento anexo à
Circular  nº  2.209, de 05.08.92, que passa a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

    "Art. 38 ....................................................... 

     III - valor da quota;                                           

     ............................................................."; 

              II  - o  art. 2º,  inciso VII, da Circular nº 2.252, de
18.11.92, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

    "Art. 2º ....................................................... 

     VII - valor da quota;                                           

     ............................................................."; 

             III  - o  art. 1º,  inciso I,  alínea  "d",  da Circular
nº 2.287, de 10.03.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

    "Art. 1º ....................................................... 

     I - ........................................................... 

     d - valor da quota.                                             

     ............................................................."; 

              IV  - o art. 37, inciso VI, do Regulamento anexo à Cir-
cular nº 2.388, de 17.12.93, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:                                                                 

    "Art. 37 ....................................................... 

     VI - valor da quota;                                            

     .............................................................". 

               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  5º  Ficam  revogadas as alíneas "e" e "f" do in-
ciso I do art. 1º da Circular nº 2.287, de 10.03.93, e a Carta-Circu-
lar nº 2.371, de 11.06.93.                                           

                              Brasília, 28 de dezembro de 1994       


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     











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