Norma
27/04/1995

Resolução Nº 2.156

Veda a aquisição, coobrigação e intermediação de notas promissórias emitidas por sociedades por ações para oferta pública, com exceções para carteiras existentes.

A Resolução Nº 2.156, de 27 de abril de 1995, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece restrições à negociação de notas promissórias emitidas por sociedades por ações para oferta pública.

Principais pontos:

  • Proibição para instituições do Sistema Financeiro Nacional, incluindo fundos de investimento, de adquirir, coobrigar-se ou intermediar notas promissórias emitidas por sociedades por ações para oferta pública, exceto aquelas já presentes nas carteiras na data da resolução, que podem ser negociadas até o vencimento.

  • Proibição de renovação ou prorrogação do prazo das notas promissórias mencionadas.

  • Autorização para o Banco Central do Brasil adotar medidas necessárias para a execução da resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 27 de abril de 1995.

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