Norma
22/01/1996

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 1, de 22 de janeiro de 1996

Estabelece regras para preenchimento de comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras.

Dispõe sobre o preenchimento de comprovantes de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 65, de 21 de dezembro de 1995, Declara, em caráter normativo, às Superintendências da Receita Federal e demais interessados que:
1. O rendimento nominal de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 65, de 1995, refere-se a aplicações financeiras iniciadas a partir de 01.01.95 e resgatadas no mesmo ano.
2. No caso de aplicações financeiras iniciadas em período anterior e resgatadas no ano-calendário de 1995, o valor do rendimento será a soma das seguintes parcelas:
a) o valor que exceder à variação da UFIR, apropriado em 31.12.94;
b) o valor apurado no período de 01.01.95 até a data do resgate.
3. Para efeito da apropriação de que trata a alínea "a" do item anterior será utilizado o valor da UFIR de R$ 0,6767.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO