Norma
27/03/1996

Ato Declaratório SRF nº 8, de 27 de março de 1996

Estabelece o enquadramento de bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a declaração sobre a tabela de IPI?
A declaração sobre a tabela de IPI foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Quais produtos estão listados na Tabela II e como são suas alíquotas de IPI?
A Tabela II lista produtos específicos como preparações não-alcoólicas para elaboração de bebidas, águas minerais, refrigerantes, refrescos e cervejas de malte. Cada produto tem uma alíquota de IPI específica, que varia conforme o tipo de embalagem e o volume. Por exemplo, águas minerais em garrafas de vidro retornáveis de até 260 ml têm uma alíquota de 0,10 por 12 unidades, enquanto cervejas de malte em latas de 261 a 360 ml têm uma alíquota de 1,64 por 24 unidades.
O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. Ele é cobrado no momento da saída do produto da fábrica ou no desembaraço aduaneiro, no caso de produtos importados.
Quando a tabela de IPI entrou em vigor?
A tabela de IPI entrou em vigor a partir de 1º de abril de 1996.
Qual é a alíquota de IPI para cervejas de malte em barris?
A alíquota de IPI para cervejas de malte em barris é de 0,23 por litro.
Qual é a alíquota de IPI para refrigerantes em garrafas de vidro retornáveis de até 260 ml?
A alíquota de IPI para refrigerantes em garrafas de vidro retornáveis de até 260 ml é de 0,26 por 12 unidades.
Qual é a base legal para a tabela de IPI mencionada?
A tabela de IPI mencionada é baseada nos arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Como são classificadas as alíquotas de IPI na Tabela I?
Na Tabela I, as alíquotas de IPI são classificadas por letras, de A a Z, com valores específicos para cada classe. Por exemplo, a classe A tem uma alíquota de 0,07, enquanto a classe Z tem uma alíquota de 9,22.