Norma
27/03/1996

Circular Nº 2.674

Estabelece regras para renegociação de operações de crédito com microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas vinculadas.

A Circular Nº 2.674, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27/03/1996, dispõe sobre a renegociação de operações de crédito com microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas titulares dessas empresas.

Os bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e caixas econômicas estão autorizados a renegociar operações de crédito contratadas ou renegociadas até a data de publicação desta Circular, observando as seguintes condições:

  • Valor limitado a R$50.000,00 por tomador, considerando-se diferentes tomadores pessoas físicas e jurídicas.

  • Taxa de juros não superior à Taxa Referencial (TR), acrescida de 12% ao ano.

  • Prazo mínimo de 24 meses.

A não liquidação da parcela ou da totalidade da operação no vencimento implica a reclassificação integral do saldo devedor para os códigos contábeis específicos de empréstimos.

A operação será desconsiderada para fins permitidos na Circular nº 2.647/95 e reclassificada se o custo da operação exceder o limite fixado ou se a instituição financeira não comprovar que a pessoa física é titular da pessoa jurídica desde a concessão do crédito.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso II do art. 3º da Circular nº 2.635/95 e a Circular nº 2.648/95, mantendo o título contábil instituído para registro das operações.

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