Revogada Norma
19/04/1996
#10110

Carta Circular Nº 2.641

Divulga instrucoes para preenchimento do Documento 5 do MCR para registro de operacoes de credito rural alongadas ou renegociadas.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros informada para operações alongadas?
A taxa de juros informada para operações alongadas é de 3% ao ano.
Quais campos devem ser preenchidos com zeros para operações alongadas?
Para operações alongadas, os campos 23, 26 e 28 devem ser preenchidos com zeros.
Quais operações devem ser registradas no sistema RECOR?
As operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei n. 9.138, de 29.11.95, e da Resolução n. 2.238, de 31.01.96, devem ser registradas no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).
O que deve ser informado no campo 'parcela de recursos próprios'?
No campo 'parcela de recursos próprios', deve ser informado o valor do crédito correspondente à parcela escriturada em conta especial referente ao diferencial de índices adotados pelo plano de estabilização econômica editado em março de 1990, conforme o art. 5º, § 8º, da Lei n. 9.138, de 29.11.95.
Como deve ser preenchido o campo 'empreendimento' para operações renegociadas?
Para operações renegociadas, o campo 'empreendimento' deve ser preenchido com o código '92422005'.
Quais informações devem ser preenchidas para operações alongadas no RECOR?
Para operações alongadas, os campos devem conter informações como CGC da instituição financiadora, data da emissão, data do vencimento, número da operação, valor da cédula, categoria do emitente, CGC/CPF dos emitentes, fonte de recursos, município, empreendimento, parcela de crédito, parcela de recursos próprios, taxa de juros, quantidade/unidade, safra/ano civil, CGC/CPF dos proprietários do imóvel beneficiado e demais campos preenchidos com zeros.
Qual é a data de emissão a ser informada para operações renegociadas?
Para operações renegociadas, a data de emissão a ser informada é a data da formalização do instrumento de crédito referente à operação renegociada.
O que deve ser registrado no RECOR para operações renegociadas?
A parcela excedente ao valor alongado, objeto de livre negociação, deve ser registrada no RECOR com base nas instruções previstas no Documento n. 5 do MCR, exceto quanto aos campos específicos mencionados na Carta-Circular n. 002641.
O que é a Carta-Circular n. 002641?
A Carta-Circular n. 002641 divulga instruções para o preenchimento do Documento n. 5 do MCR (RECOR) para registro de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei n. 9.138, de 29.11.95, e da Resolução n. 2.238, de 31.01.96.