Norma
19/04/1996

Carta Circular Nº 2.641

Divulga instrucoes para preenchimento do Documento 5 do MCR para registro de operacoes de credito rural alongadas ou renegociadas.

Resumo

Define as regras para registrar no sistema RECOR as operações de crédito rural alongadas e renegociadas com base na Lei 9.138/95.

📝 Operações devem ser registradas em novos documentos (nova Ref. BACEN) e receber um novo número de identificação.

🌱 Operações Alongadas: A taxa de juros deve ser registrada obrigatoriamente como 3% ao ano. O registro deve conter o valor total alongado e o vencimento final.

🔄 Operações Renegociadas: Para a parcela excedente negociada livremente, o campo "Empreendimento" deve ser preenchido com o código específico "92422005".

🔢 O preenchimento segue as regras do Documento n. 5 do MCR, com as especificações desta norma para cada caso.

Esta Carta Circular estabelece as diretrizes para o correto preenchimento do Documento n. 5 do Manual de Crédito Rural (MCR), conhecido como Registro Comum de Operações Rurais (RECOR). O objetivo é padronizar o registro de operações de crédito rural que foram objeto de alongamento ou renegociação, conforme a Lei n. 9.138/95 e a Resolução n. 2.238/96.

As operações devem ser registradas em documentos distintos (novas referências BACEN), seguindo critérios específicos para cada modalidade.

Operações Alongadas

Para as dívidas que tiveram seus prazos estendidos, as instituições financeiras devem criar um novo registro no RECOR. Os principais pontos de preenchimento incluem a atribuição de um novo número de operação (campo 7), o registro da data de formalização do novo instrumento (campo 5) e o vencimento final pactuado (campo 6).

O valor total alongado deve constar no "valor da cédula" (campo 8) e ser detalhado por fonte de recurso original na "parcela de crédito" (campo 21). É mandatório que a taxa de juros (campo 24) seja informada como 3% ao ano.

Outras instruções relevantes são a informação da quantidade do produto em quilogramas (Kg) para equivalência (campo 27) e o preenchimento do ano da primeira prestação no formato AAaa (ex: 9797 para 1997) no campo "safra/ano civil" (campo 29). Os campos 23, 26 e 28 devem ser preenchidos com zeros.

Operações Renegociadas

A parcela da dívida que excede o valor alongado e foi objeto de livre negociação entre as partes também requer um registro específico no RECOR. Para estes casos, as instruções gerais do MCR se aplicam, com duas exceções principais: deve-se atribuir um novo número de operação (campo 7) e, obrigatoriamente, preencher o campo "empreendimento" (campo 20) com o código "92422005".