A Circular Nº 2.711, de 28/08/1996, introduz a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN) e modifica o Regulamento anexo à Circular Nº 2.698, de 20/06/1996.
As principais alterações são:
Criação da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN).
Alteração do Art. 1º do Regulamento, estabelecendo que o Comitê de Política Monetária (COPOM) definirá tanto a Taxa Básica do Banco Central (TBC) quanto a TBAN.
Alteração do Art. 3º, especificando que a TBC e a TBAN serão fixadas pelo COPOM.
Modificação dos incisos VI e VII do Art. 4º, detalhando as responsabilidades do Diretor responsável pela Política Monetária e da Diretoria Colegiada na definição da TBC e da TBAN.
Alteração do Art. 5º, determinando que a divulgação da TBC e da TBAN será feita por meio de Comunicado no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.