Norma
01/10/1996

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 22, de 1º de outubro de 1996

Esclarece que questões sobre parcelamento de débitos fiscais não são objeto de consulta tributária.

Discussão de aspectos de parcelamento de débitos fiscais em processo de consulta. Não cabimento.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 a 58 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, declara,
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal aos demais interessados, que não se compatibiliza com o instituto da consulta questões relacionadas com o parcelamento de débitos fiscais, cuja competência para apreciação e aplicação das disposições legais e regulamentares específicas e da autoridade administrativa que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO