Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF nº 678, de 22 de outubro de 1992 e nº 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 6ª Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, a localizar-se no Município de Poços de Caldas, Minas Gerais, sob jurisdição da DRF/Varginha, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL