Norma
10/12/1996

Instrução Normativa SRF nº 70, de 10 de dezembro de 1996

Estabelece normas para acesso e habilitação de usuários no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

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Perguntas e respostas

Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
A Instrução Normativa Nº 135, de 16 de dezembro de 1992, foi revogada pela nova Instrução Normativa.
Como é feita a habilitação dos usuários do SISCOMEX?
A habilitação dos usuários do SISCOMEX é feita mediante identificação, fornecimento de senha e especificação do nível de acesso autorizado, conforme as rotinas e modelos constantes dos Anexos I a IV.
Quais são as responsabilidades do Administrador do Sistema de Entrada e Habilitação (SENHA)?
O Administrador do Sistema de Entrada e Habilitação (SENHA), servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), é responsável por cadastrar o Cadastrador Nível 1 no Sistema SENHA, habilitar ou desabilitar o Cadastrador Nível 1 no SISCOMEX e exercer funções relativas à desativação, reativação, desbloqueio e troca das senhas do Cadastrador Nível 1.
O que é uma transação no SISCOMEX?
Uma transação no SISCOMEX é um programa executável do sistema.
Quem pode acessar o SISCOMEX?
Os usuários do SISCOMEX incluem importadores, exportadores, depositários, transportadores, servidores da Secretaria da Receita Federal (SRF), Secretaria do Comércio Exterior (SECEX), Órgãos Anuentes, Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, instituições financeiras autorizadas pela SECEX e Banco Central do Brasil (BACEN).
O que acontece com os cadastradores do SISCOMEX Exportação habilitados na data da publicação da Instrução Normativa?
Os cadastradores do SISCOMEX Exportação que se encontravam habilitados na data da publicação da Instrução Normativa devem ser recadastrados conforme os moldes previstos na mesma.
Quais são as normas de segurança para o acesso ao SISCOMEX?
O controle de acesso ao SISCOMEX deve assegurar a preservação dos dados relativos às transações realizadas no sistema, a integridade dos dados armazenados e as rotinas de segurança inerentes ao sistema. A Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (COTEC) e a Coordenação-Geral de Auditoria e Correição (COAUC) da SRF devem editar normas específicas e realizar auditorias sobre as transações efetuadas.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é um perfil no contexto do SISCOMEX?
Um perfil no SISCOMEX é um conjunto de transações que define a abrangência de atuação de um cadastrador ou usuário no sistema.
Quais são os níveis de cadastradores no SISCOMEX?
Existem três níveis de cadastradores no SISCOMEX: Cadastrador Nível 1, Cadastrador Nível 2 e Cadastrador Nível 3. Cada nível possui atribuições específicas relacionadas ao cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senhas dos usuários.
Quais são as atribuições do Gestor do SISCOMEX?
O Gestor do SISCOMEX, que é o titular da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (COANA) da Secretaria da Receita Federal, tem as seguintes atribuições: definir e manter atualizada a relação dos perfis estabelecidos para utilização do SISCOMEX, divulgar a relação de perfis vigentes e suas alterações, determinar os diferentes tipos de usuários que podem ser habilitados nos perfis do sistema e determinar a execução de transações em locais específicos quando necessário.
Quais são as formas de acesso ao SISCOMEX?
As formas de acesso ao SISCOMEX são: acesso 'on-line', acesso cooperativo e acesso por transferência de arquivos.
O que deve ser feito em caso de infringência às regras do SISCOMEX?
Qualquer infringência às regras estabelecidas para o uso do SISCOMEX deve ser informada ao titular da Unidade de ocorrência do fato, para fins de apuração de responsabilidade.