Altera a Instrução Normativa No 13, de 11 de fevereiro de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O art. 9o da Instrução Normativa No 13, de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o A partir de 15 de outubro de 1999 as declarações de que trata o artigo anterior serão obrigatoriamente formuladas em meio eletrônico e registradas mediante transações específicas do Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 1999.
EVERARDO MACIEL
Material localizado por meio da Okai.