Revogada Norma
11/02/1999

Instrução Normativa SRF nº 13, de 11 de fevereiro de 1999

Estabelece regras para uso de declaração simplificada na importação e exportação de bens.

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Perguntas e respostas

O que é necessário para o registro da DSI ou DSE no caso de bens sujeitos a controle sanitário, ambiental ou de segurança?
O registro da DSI ou DSE para bens sujeitos a controle sanitário, ambiental ou de segurança fica condicionado à manifestação favorável do órgão competente, expressa no campo próprio da declaração ou em documento específico emitido pelo órgão.
O que é a Declaração Simplificada de Importação (DSI)?
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é um documento utilizado no despacho aduaneiro de bens importados, em situações específicas estabelecidas pela Instrução Normativa.
Quais são os casos em que a DSE pode ser utilizada?
A DSE pode ser utilizada para o despacho aduaneiro de bens sob o regime de exportação temporária, bens exportados por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 5,000.00, bens exportados por missões diplomáticas, bens exportados a título de ajuda humanitária, bagagem desacompanhada, bens reexportados, e bens que devam ser devolvidos ao exterior por motivos específicos como erro de expedição ou indeferimento de regime aduaneiro especial.
Quais são os requisitos para o despacho aduaneiro de urnas funerárias?
O despacho aduaneiro de urnas funerárias deve ser feito com o preenchimento restrito aos campos essenciais da DSI ou DSE, instruído com cópia do atestado de óbito, e processado mediante rito sumário, imediatamente após a descarga ou apresentação para embarque.
Quais são as instruções para a impressão e comercialização dos formulários de DSI e DSE?
Os formulários de DSI e DSE devem ser impressos em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, no tamanho 210 x 297 mm e impressos na cor preta. As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar os formulários, que devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no CNPJ da empresa responsável pela impressão.
A partir de quando as declarações de DSI e DSE devem ser formuladas em meio eletrônico?
A partir de 15 de outubro de 1999, as declarações de DSI e DSE devem ser obrigatoriamente formuladas em meio eletrônico e registradas mediante transações específicas do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Quais são os casos em que a DSI pode ser utilizada?
A DSI pode ser utilizada para o despacho aduaneiro de bens importados por pessoa física ou jurídica, bens recebidos como doação, bens importados por missões diplomáticas, bens submetidos ao regime de admissão temporária, bagagem desacompanhada, bens reimportados no mesmo estado ou após conserto, e bens que retornem ao país por motivos específicos como defeito técnico ou guerra.
Como são registradas as declarações simplificadas?
As declarações simplificadas são registradas pela unidade local da SRF onde se processa o despacho aduaneiro, mediante aposição de número composto pelo código da unidade seguido de número sequencial de identificação do documento e data.
Quais são os limites de valor para a utilização da DSI por pessoa física e jurídica?
Para pessoa física, o valor dos bens não pode ultrapassar US$ 3,000.00. Para pessoa jurídica, com cobertura cambial, o valor não pode ultrapassar US$ 500.00, e sem cobertura cambial, o valor não pode ultrapassar US$ 3,000.00.
O que é a Declaração Simplificada de Exportação (DSE)?
A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) é um documento utilizado no despacho aduaneiro de bens exportados, em situações específicas estabelecidas pela Instrução Normativa.