"Declara alfandegado, a título permanente, o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º, combinado com o § 6º do art. 1º, do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e à vista do que consta do processo MF nº 11128.000144/96-99, declara:
1. Alfandegados, a título permanente, até 19 de março de 2007, 79 tanques para armazenagem de líquidos a granel, de uso público, conforme abaixo especificados, de propriedade da DIBAL - Armazéns Gerais S.A., CGC/MF nº 44.167.450/0001-49, localizados no Parque Industrial da Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo, e interligados ao Porto Organizado de Santos:
I - na área DIBAL 1, situada à Av. Vereador Alfredo das Neves, nº 1.055, Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo, os tanques de números 1 a 11; 401 a 407; 501 a 503; 601 a 613; 615 a 621 e 801 a 810;
II - na área DIBAL 2, situada à Rua Eustáquio Alves de Souza, s/nº, Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo, os tanques de números TA-1 a TA-10;
III - na área DIBAL 3, situada à Av. Vereador Alfredo das Neves, 786, Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo, os tanques de números 301 a 318.
2. Referidos tanques ficarão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Conforme o art. 4º do Decreto 1.912, de 1996, fica a autorizada, relativamente aos tanques identificados neste ato declaratório, obrigada a ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para tal fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 8.93.22.12.6, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Material localizado por meio da Okai.