"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5º, combinado com o art. 1º, § 6º, do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10907.000557/96-51, declara:
1. Alfandegados, a título extraordinário, até 21 de maio de 1998, conforme Contrato de Arrendamento nº 010-93, relacionado no Anexo da Portaria STA nº 8, de 30 de janeiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de janeiro de 1997, os recintos abaixo especificados, administrados pela empresa União/Dibal - Armazéns Gerais Ltda., inscrita no CGC/MF nº 77.632.644/0001-27:
1. Fica prorrogado, até 18 de dezembro de 2002, o prazo de alfandegamento dos tanques referidos no Ato Declaratório No 036, de 30 de abril de 1998, administrados pela empresa União/Dibal Armazéns Gerais Ltda., inscrita no CGC/MF No 77.632.644/0001-27.
a) tanques de números 101 a 108, localizados dentro do Porto Organizado de Paranaguá;
b) tanques de números 201 a 211, localizados em área contígua ao porto referido na alínea anterior, à Rua Coronel Santa Rita, s/nº, Bairro da Vila Alboit, Paranaguá/PR.
2. Os tanques a que se refere o item anterior ficarão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Paranaguá/PR, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização-FUNDAF instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 9.93.22.01-3, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL